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Salário-maternidade · INSS
Descubra agora se você tem direito ao salário-maternidade
Assistente de diagnóstico
Duarte & Maia Advocacia
- Perguntas
- Análise
- Diagnóstico
Olá! Sou o assistente do Duarte & Maia. Com algumas perguntas rápidas, eu verifico pelas regras atuais do INSS se você tem direito ao salário-maternidade.
Para começar: qual é a sua situação hoje?
Responda a algumas perguntas rápidas. O assistente do Duarte & Maia Advocacia cruza as suas respostas com as regras atuais do INSS e mostra, na hora, um diagnóstico do seu caso.
- Gratuito, sem cadastro e sem pedir seus dados
- Regras atualizadas: sem carência mínima desde 2024
- Criado por advogados especialistas em Direito Previdenciário
Michel Duarte Hahn OAB/PE 27.121-D
Katiane de Oliveira Maia OAB/PE 64.238
O benefício
O que você precisa saber sobre o salário-maternidade
- 120 dias
de benefício no parto, na adoção e na perda gestacional a partir de 23 semanas. Antes disso, são 2 semanas.
- Sem carência
MEI, autônomas, facultativas e trabalhadoras rurais não precisam mais de 10 contribuições (decisão do STF de 2024).
- 5 anos
é o prazo para pedir, contado do parto ou da adoção. Depois dele, as parcelas se perdem.
- 12 a 36 meses
é quanto a proteção do INSS dura depois da última contribuição. Por isso, desempregada também pode ter direito.
Quem pode receber
O salário-maternidade não é só para quem tem carteira assinada
Empregada com carteira assinada
Inclusive a empregada doméstica. Não há carência: basta estar trabalhando.
MEI e autônoma
Com o INSS ou o DAS em dia, ou dentro do período de proteção depois de parar de pagar.
Contribuinte facultativa
Quem paga o INSS por conta própria, sem trabalhar fora, como dona de casa ou estudante.
Trabalhadora rural e pescadora
A segurada especial não precisa ter pago o INSS, mas precisa comprovar o trabalho.
Desempregada
Se o parto aconteceu dentro do período de proteção do INSS, o benefício é pago pelo próprio INSS.
Quem adota
Na adoção ou guarda para adoção de criança com menos de 12 anos, inclusive o pai adotante.
Não sabe em qual situação você se encaixa? Faça o diagnóstico: ele descobre por você.
Por que um advogado especialista
No INSS, os detalhes decidem o pedido
Negativas por detalhe
Um documento faltando ou uma data errada bastam para o INSS negar. O pedido certo, desde o início, evita meses de espera.
Prazos que não esperam
São 5 anos para pedir e 30 dias para recorrer de uma negativa. Perder o prazo é perder o direito.
Casos que dependem de prova
Desemprego, trabalho rural e períodos sem contribuição exigem a prova certa, apresentada do jeito certo.
Do INSS à Justiça
Se for preciso, o mesmo escritório leva o caso do pedido administrativo ao recurso e à ação judicial.

Quem cuida do seu caso
Advocacia previdenciária com clareza, segurança e estratégia
O Duarte & Maia Advocacia atua exclusivamente em Direito Previdenciário, com atendimento online para segurados do INSS em todo o Brasil. Cada caso é analisado de forma técnica e responsável, no pedido administrativo e, se for preciso, na Justiça.
Michel Duarte Hahn
OAB/PE 27.121-D
Mais de 18 anos de experiência, com atuação dedicada ao Direito Previdenciário, nas esferas administrativa e judicial.
Katiane de Oliveira Maia
OAB/PE 64.238
Advogada dedicada ao Direito Previdenciário, com atenção a cada etapa do pedido junto ao INSS.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre o salário-maternidade
Quem paga o salário-maternidade?
Para a empregada com carteira assinada, em regra quem paga é a empresa, que depois é reembolsada pelo INSS. Para a empregada doméstica, a MEI, a autônoma, a facultativa, a trabalhadora rural, a desempregada e em toda adoção, quem paga é o próprio INSS.
Qual é o valor do benefício?
Depende da categoria. Para a empregada, corresponde ao salário. Para a trabalhadora rural, é de um salário mínimo. Para MEI, autônomas e facultativas, é calculado pela média das últimas contribuições. Em nenhum caso é menor que um salário mínimo.
Até quando posso pedir?
O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto e até 5 anos depois dele. Passado esse prazo, as parcelas prescrevem e não podem mais ser cobradas.
Preciso ter um número mínimo de contribuições?
Não mais. Em 2024, o STF declarou inconstitucional a carência de 10 contribuições que era exigida de MEI, autônomas, facultativas e trabalhadoras rurais, e o INSS passou a seguir essa decisão. Continua sendo preciso estar coberta pelo INSS (a chamada qualidade de segurada) na data do parto e, no caso da trabalhadora rural, comprovar a atividade.
Estou desempregada. Tenho direito?
Pode ter. Depois da última contribuição, a proteção do INSS continua por 12 meses, prazo que pode chegar a 24 ou 36 meses para quem tem mais de 10 anos de contribuição ou foi demitida sem justa causa. Se o parto aconteceu dentro desse período, o benefício é devido e quem paga é o INSS.
O INSS negou o meu pedido. E agora?
A decisão pode ser contestada por recurso ao próprio INSS, no prazo de 30 dias, ou por ação na Justiça Federal. Muitas negativas acontecem por falta de documento ou por erro na análise do período de proteção, e podem ser revertidas.
A mãe ou o bebê ficou internado depois do parto. Muda alguma coisa?
Sim. Quando a internação passa de duas semanas, o STF decidiu que a contagem do benefício começa na alta hospitalar (a da mãe ou a do bebê, a que vier por último), e não no parto.
O diagnóstico é gratuito? Preciso informar meus dados?
É gratuito e não pede nome, CPF nem telefone. Você responde só sobre a sua situação e recebe o resultado na hora. Se tiver direito, decide se quer falar com um advogado pelo WhatsApp.


